REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VOCÊ NO CAMARIM”
1. Empresa Promotora.
1.1. A promoção “Compre e Ganhe um Ingresso” é realizada pela empresa COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CNPJ 05.918.619/0001-01, com sede na Av. das Indústrias n.º 1600, Distrito Industrial, Cachoeirinha/RS, denominada de empresa promotora.
2. Objeto
2.1 Será sorteado 1 acesso ao camarim de Maiara e Maraisa com 2 ingressos FrontStage Aquece Universo Alegria para o Show Sábado 31/05/2025 nos pavilhões da Fenac em Novo Hamburgo/RS.
3. Abrangência territorial e período promocional.
3.1. O período de participação se estende até o fechamento das lojas no dia 29/05/2025 ou enquanto durarem os ingressos destinados à promoção.
3.2 A promotora reserva-se o direito de estender o período de vigência desta promoção.
3.3 A promoção abrange todas as lojas Casa Maria, filiais da empresa promotora.
3.4 No caso dos ingressos promocionais reservados a esta promoção acabarem antes de esgotado o prazo previsto na Cláusula 3.1, a promoção poderá ser encerrada antecipadamente e não restará qualquer responsabilidade à Promotora que não estará mais vinculada à oferta ao público proposta neste Regulamento.
4. Como Participar da Promoção
4.1. Poderão participar da promoção os consumidores pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, capazes nos termos da lei, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional
que forem até as lojas Casa Maria e solicitarem o seu cadastro na promoção no decorrer do período Promocional.
4.2 Não poderão inscrever-se, concorrer, nem participar da promoção os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste sorteio, funcionários, executivos, diretores da promotora e/ou organizadora.
5. APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO SORTEADO.
5.1 A apuração do sorteio será realizada no dia 30 de maio de 2025 através do site “bazarcasamaria.com.br”
5.2 A divulgação do nome do sorteado ocorrerá no dia 30 de maio de 2025 através das redes sociais da Casa Maria.
5.3 O sorteado será contatado através dos dados cadastrais informados no momento da inscrição e terá o seu nome divulgado nas redes sociais da Casa Maria.
6. ENTREGA DO PRÊMIO.
6.1 O prêmio é pessoal e intransferível.
6.2 A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade procurar a promotora dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio. Permanecendo o prêmio com a promotora, não sendo realizado novo sorteio.
6.3 A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
6.4 A promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
6.5 O contemplado localizado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
6.6 Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
6.7 A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção.
6.8 O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora.
6.9 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e da assinatura do recibo, pelo contemplado.
7 CESSÃO DE DIREITOS.
7.1 O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora do sorteio, Casa Maria (Comercial São João de Utilidades Domésticas ltda), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. Ficando ciente que não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período. Esta autorização não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 A Casa Maria (Comercial São João de Utilidades Domésticas Ltda) promotora do sorteio não poderá ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas que tornem impossível o contato e/ou a entrega do prêmio.
8.2 A Casa Maria (Comercial São João de Utilidades Domésticas Ltda) promotora do sorteio não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário.
8.3 A participação neste sorteio implica na aceitação e total concordância com as regras dispostas no presente regulamento.
8.4 A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
e) Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão avaliados e decididos de forma inapelável e irrecorrível pela Promotora Casa Maria.
O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento é o da cidade de Cachoeirinha/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cachoeirinha, 15 de maio de 2025.